1. Apresentação
Integração - Qual é o filme?
2. Introdução aos conceitos
2. Introdução aos conceitos
. A narrativa fílmica
• A narrativa clássica em 3 atos: * introdução, conflito e resolução.
• Fases e técnicas de construção do roteiro: * story line, argumento, escaleta, tratamentos.
• Literatura e Cinema: a adaptação – transposição de linguagens.
3. Confira os gêneros cinematográficos. Qual o seu preferido?
4. Confira os gêneros dos produtos audiovisuais. Quais os que você conhece melhor?
- Curta-metragem, longa-metragem de ficção, documentário ou de animação.
• A narrativa clássica em 3 atos: * introdução, conflito e resolução.
• Estrutura e elementos da narrativa: * personagens, espaço, tempo, enredo, cena.
• O processo criativo: * criação de personagem e concepção de histórias.
• Fases e técnicas de construção do roteiro: * story line, argumento, escaleta, tratamentos.
• Literatura e Cinema: a adaptação – transposição de linguagens.
3. Confira os gêneros cinematográficos. Qual o seu preferido?
4. Confira os gêneros dos produtos audiovisuais. Quais os que você conhece melhor?
- Curta-metragem, longa-metragem de ficção, documentário ou de animação.
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5. Primeira proposta de atividade:
5. Primeira proposta de atividade:
Em
grupos, criar um roteiro para a produção de um curta de, no máximo,
dois minutos, que aborde o tema "Por que produzir vídeos na escola"?
Criação do roteiro escrito em pequenos grupos.
6. Os primeiros filmes
Eadweard J. Muybridge's 182nd Birthday (Animação)
Eadweard J. Muybridge's 182nd Birthday (Animação)
7. Efeitos especiais:
Fonte: https://papodehomem.com.br/10-filmes-cuja-cor-exerce-um-papel-fundamental-listas-descaralhantes-12/
Paleta de cores:
Fonte: https://www.designerd.com.br/cenas-de-filmes-famosos-e-suas-paletas-de-cores/
10. Anima mundi
11. Direitos autorais e de imagem
Artigo 79.º CODIGO CIVIL
(Direito à imagem)
1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada
2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada
LEI N. 9.610/98
Capítulo VI
Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.
§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
I - o título da obra audiovisual;
II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;
III - o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;
IV - os artistas intérpretes;
V - o ano de publicação;
VI - o seu nome ou marca que o identifique.
Exemplo de exigências do concurso de vídeos da Campanha do Agasalho.
- O vídeo deve apresentar os créditos dos responsáveis por sua realização, incluindo trilha sonora, de imagem e de outros materiais de terceiros.
- Os participantes ficam cientes de que os vídeos devem ser de suas autorias e com exclusividade para esse concurso. Ao se cadastrar os participantes se declaram titulares ou autorizados dos Direitos Autorais de todos os conteúdos da obra e de que a mesma não constituem plágio ou violação de qualquer espécie de Direito, garantido ainda seu ineditismo.
- Os participantes são responsáveis por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, por deveres de sigilo e proteção à Propriedade Intelectual, Direito Autoral e/ou qualquer outro bem legalmente protegido em sua obra.
- Os participantes no ato da inscrição manifestam sua total e irrestrita concordância com os termos deste regulamento e concordam em ceder gratuitamente, definitiva, perpétua e irrevogável à Prefeitura Municipal de São Leopoldo os Direitos Aurtorais, Patrimoniais do vídeo enviado. Esta cessão não terá limitações quanto à exposição, publicação, reprodução ou qualquer outra forma de exploração.
12. Exemplo de Plano Sequência:
13. Vídeo vencedor na categoria Ensino Fundamental no Concurso de Vídeos da Campanha Municipal do Agasalho de São Leopoldo.
14. Clip colaborativo:
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